31 ago 22
Instrução Normativa do Incra inviabiliza demarcação de territórios quilombolas
Na edição de 31 de agosto do Diário Oficial da União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou a Instrução Normativa 128 que, na prática, dificulta o processo de demarcação e titulação dos territórios quilombolas.
Em nota de repúdio, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) denuncia que a medida “inviabiliza a efetivação” do direito constitucional quilombola a seus territórios ao burocratizar a desapropriação de imóveis presentes nos territórios ancestrais No site do governo federal, a medida é apresentada como uma ferramenta para “dar maior dinamismo aos procedimentos administrativos para reconhecimento e declaração de interesse social de imóveis localizados em terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas.”
A CONAQ ainda recapitulou outras duas normativas publicadas em 2022 que ameaçam os quilombolas: a Instrução nº 111, que regulamenta o processo de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem territórios quilombolas, e a Portaria nº 57 da Fundação Cultural Palmares, que regulamenta o processo de reconhecimento e emissão de certificados às comunidades.
Para a organização, a Instrução Normativa 128 é mais um dentre os sucessivos ataques do governo Bolsonaro contra a população quilombola. “Ainda candidato, o então presidente prometeu retirar direitos das populações quilombolas e vem cumprindo sua promessa desde os primeiros dias de seu mandato”, aponta a nota.
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